A fé pública é um termo jurídico que dá crédito aos documentos emitidos por autoridades públicas ou privadas no exercício de suas funções. Ela confirma que as informações denotadas são verdadeiras. Vários profissionais usufruem de fé pública, como escrivães de polícia, chefes do poder Executivo, magistrados e oficiais de registro civil. Nessa categoria também se encontra os agentes de fiscalização do Crea-PR (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná).
No entanto, alguns raros profissionais, proprietários, mestres de obras, encarregados ou pedreiros não respeitam essa prerrogativa que é prevista por lei. Recentemente, a regional do Crea-PR de Pato Branco passou por uma situação delicada com uma empresa da região. Uma fiscal do conselho precisou deixar uma autuação e não foi recebida de maneira cordial. Exemplos como esse, quando acontecem, acabam causando situações desagradáveis e não condizentes às éticas profissionais.
O gerente regional do Crea-PR da inspetoria de Pato Branco, engenheiro agrônomo Gilmar Ritter, lembra que o conselho tem uma imagem consolidada junto à sociedade como uma entidade que fiscaliza e disciplina o exercício profissional, sobretudo na área da construção civil. “Embora os agentes de fiscalização quase sempre são recebidos com respeito, uma vez ou outra eles têm se deparado com situações inusitadas. Nesses casos, a orientação é que se retirem do local e registrem um boletim de ocorrência”, comenta.
Ritter salienta que o Crea-PR existe justamente para fiscalizar ilegalidades, por isso as pessoas físicas ou jurídicas ligadas às áreas de responsabilidade do conselho devem ao menos ter consciência da missão da entidade.
A Lei 5.194/1996 estabelece que os Creas são autarquias federais sujeitas aos princípios, normas gerais e limites aplicáveis à administração pública, entre os quais, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em artigo publicado na revista do Crea-PR, o advogado do conselho, Henrique Guebur Araújo, destaca o aspecto da natureza jurídica da entidade. “Todo aquele que atua por delegação da autarquia age na condição de agente público. Os funcionários do conselho, ainda que cingidos ao regime da CLT, são empregados públicos aprovados. Sua atividade submete-se ao interesse público e por isso recebe garantias em prol dele”.
Dessa forma, a regional do Crea-PR de Pato Branco pede conscientização por parte dos responsáveis de uma obra quanto a atuação dos agentes de fiscalização para que não ocorram casos em que seja preciso o acionamento judicial.
